Ceará: Transportadoras SEFAZ concede inscrição no CGF na modalidade coworking nas prestações de serviço dentro do Estado


Através da Instrução Normativa 39/2022, fica permitida a concessão de inscrição no CGF ao contribuinte que tenha a pretensão de se instalar em espaço destinado a coworking, para prestador de serviço de transporte que apresente receita bruta superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), desde que:

- comprove a prestação a tomador de serviços estabelecidos no Estado do Ceará.
Quando for o caso, cópia de contrato firmado ou declaração que ateste a prestação dos serviços de transporte.

Esta Instrução Normativa, alterou a IN 77/2019, que dispõe sobre o cadastro geral da fazenda (CGF).

A IN 39/2022 entra em vigor na data de sua publicação, 07 de junho de 2022.

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 08/06/2022


Atualizado na data: 08/06/2022