Ceará: Simples Nacional: SEFAZ envia intimações para contribuinte se autorregularizar
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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará iniciou o envio de intimações para os contribuintes do Simples Nacional se autorregularizarem, mediante pagamento da Multa Espontânea, acerca do cruzamento entre notas fiscais emitidas e meios de pagamento declarados.
De acordo com o art. 105 e parágrafos do Decreto nº 34.605/2022, concede-se espontaneidade para a autorregularização referente às diferenças apuradas nos meios de pagamento não lançadas no PGDAS-D/EFD.
Após retificadas as declarações referentes ao exercício 2022, de acordo com o Termo de Intimação, fica o contribuinte obrigado a recolher Multa Espontânea de Obrigação Acessória (Código de Receita 7323).
O não atendimento ao Termo de Notificação cessará a referida espontaneidade, sujeitando o contribuinte a abertura de procedimento de ação fiscal para a devida constituição do crédito tributário, com a lavratura de Auto de Infração, se for o caso.
Fonte: Termo de Intimação SEFAZ/CE
Data: 13/10/2023