Ceará: Shoppings centers devem reservar 5% de mesas e cadeiras para pessoas idosas, gestantes ou acompanhadas de crianças de colo, nas praças de alimentação


Os shoppings centers estabelecidos no Estado do Ceará deverão destinar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das mesas e cadeiras de suas praças de alimentação para uso preferencial de pessoas idosas, gestantes ou acompanhadas de crianças de colo, conforme dispõe a Lei n° 18.027/22.

Entende-se como idoso, para efeitos desta Lei, os cidadãos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei n.º 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

Estão desobrigados do cumprimento da presente Lei, total ou parcialmente, aqueles estabelecimentos que apresentarem laudo técnico firmado por profissional habilitado, comprovando a impossibilidade de adaptar-se para os fins previstos na Lei 18.027/22.


Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 20/04/2022


Atualizado na data: 20/04/2022