Ceará : SEFAZ relaciona os produtos, componentes, partes e peças alcançados pelo Decreto 34.197/21, que dispõe sobre o diferimento do ICMS na importação


Por meio da Portaria Conjunta n°002/2022, ocorreu o acréscimo de itens ao Anexo Único da Portaria Conjunta nº001/2022, que relaciona os produtos, componentes, partes e peças alcançados pelo Tratamento Tributário previsto pelo Decreto nº34.197/2021, que estabelece sobre:

- o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações, por estabelecimentos industriais desses setores.

Em regra, conforme o Decreto nº34.197/2021, o ICMS relativo ao recebimento desses componentes, partes e peças, ficam diferidos.

Saiba mais no nosso artigo sobre Diferimento do ICMS na Importação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações - Decreto 34.197/2021, clique aqui.

 

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 10/08/2022


Atualizado na data: 10/08/2022