Ceará: Sefaz publica a instrução normativa e altera as cargas líquidas RET de vários segmentos


A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) publicou ontem, dia 08/02, a Instrução Normativa alterando os percentuais de carga tributária líquida para empresas com Regimes Especiais de Tributação de vários seguimentos.

Os contribuintes a seguir que possuam Regime Especial de Tributação celebrados junto com a SEFAZ CE, devem verificar os novos percentuais:
- ICMS Canal Hospitalar: com base no art. 547-A, § 2.º, inciso I, do Decreto n.º 24.569/97;
- ICMS Canal Farma: com base no art. 547-A, § 2.º, inciso II, do Decreto n.º 24.569/97;
- Decreto n.º 30.519/2011: com base no art. 4.ºdo próprio decreto;
- Decreto n.º 31.066/2012: com base no art. 5.ºdo próprio decreto;
- Decreto n.º 32.900/2018: com base no art. 4.ºdo próprio decreto;
- Decreto n.º 31.270/2013: com base no art. 5.ºdo próprio decreto.

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 09/02/2024


Atualizado na data: 09/02/2024