Ceará: SEFAZ prorroga prazo de isenção nas operações internas de absorventes íntimos, sardinha e atum enlatados


O Decreto nº 35.285/2023, alterou o Decreto n.º 33.327/2019, e passa a vigorar com prorrogação da vigência do item 170.0 do Anexo I (Isenção) para 31 de julho de 2023 (Convênio ICMS 136/22), nos seguintes termos:

170.0 As operações internas com produtos essenciais ao consumo popular abaixo relacionados, que compõem a cesta básica (Convênio ICMS 224/17):

170.0.1 Absorventes íntimos femininos, internos (tampões) e externos (pensos), de uso exclusivamente menstrual e intermenstrual, inclusive coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos.

170.0.2 Sardinha e atum enlatados.

Fonte: DOE CE

Data: 23/01/2023