Ceará: SEFAZ notifica termo de exclusão do Simples Nacional por débitos perante o Estado


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) realizou a notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional para 9 mil contribuintes, por débitos pendentes perante o Fisco Estadual, no dia 14 de dezembro de 2023.

O montante das dívidas é superior a R$ 56 milhões, compreendendo débitos tributários vencidos, e não suspensos, de ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, IPVA, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, com vencimento até o dia 30/09/2023.

“Ressalte-se que essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual, não abrangendo aqueles declarados no PGDAS-D, programa que calcula e gera o documento de arrecadação do Simples – DAS. Estamos num momento bem favorável à regularização, uma vez que temos o Refis 2023 em vigor”, explica Liana Machado, Secretária Executiva da Receita Estadual.

Os débitos pendentes, caso não regularizados conforme orientações presentes na notificação, podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime simplificado, favorecido e diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional e na Instrução Normativa Estadual nº 13/2008.

Termo de exclusão

A consulta aos Termos de Exclusão está disponível aos contribuintes e seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.

Consulta aos débitos

Os débitos considerados para fins de exclusão do Simples Nacional, objeto do Termo de Exclusão, podem ser acessado via Ambiente Seguro > Consulta Autorregularização > Exclusão por Débitos, no link https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp

Ressalte

-se que a lista de pendências será atualizada, conforme o efetivo pagamento integral, parcelamento ou suspensão do débito, dispensada qualquer comunicação ao Fisco.

Atenção aos prazos

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes devem deixar sua situação fiscal em dia. Para isso, os débitos precisam ser regularizados em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional, sob pena de exclusão do regime a partir de 01 de janeiro de 2024.

Regularização

A regularização pode ser feita por meio de:
• pagamento integral do débito;
• parcelamento, quando cabível; ou
• outras medidas legais que suspendam a exigibilidade dos débitos.

Caso deseje contestar a exclusão, o pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema Tramita – Assunto: ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.

IMPORTANTE:

“Processos abertos após este prazo, em assunto diverso, com intuito meramente protelatório, bem como para informar a regularização, não terão análise de mérito. Após a regularização, mediante o efetivo pagamento integral, parcelamento ou suspensão do débitos, não será necessária nenhuma comunicação à Sefaz, pois a verificação será realizada eletronicamente, ficando disponível a consulta ao contribuinte via Ambiente Seguro.” informa Daniela Gouveia, Coordenadora de Atendimento e Execução (Coate).

Oportunidade Refis

Os contribuintes notificados poderão aderir ao Refis 2023, quanto aos débitos vencidos referentes aos tributos estaduais com fator gerador até dezembro de 2022, observadas as disposições da Lei nº 18.615/2023, bem como os prazos para regularização das pendências.

Liks úteis

• DT-e SN: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13

• Pagamento – Débitos Fiscais: https://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal

• Consultas e Parcelamentos: https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/acessoseguro/servicosenha/logarusuario/login.asp

• Atendimento – Dúvidas, orientações e agendamentos: https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/home


Fonte: SEFAZ CE

Data: 22/12/2023