Ceará: SEFAZ institui o sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-T)


Por meio do Decreto 34.967/22, fica instituído o Sistema de Controle de Ação Fiscal de Mercadorias em Trânsito (CAF-T), ferramenta de gestão por processos que tem por finalidade acompanhar e controlar a execução e o desenvolvimento de ações fiscais relativas ao trânsito de mercadorias, bens, valores ou pessoas.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2023.

No período de 1.º de setembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, a SEFAZ poderá estabelecer projeto piloto, para o qual serão aplicadas as disposições constantes deste Decreto.

Durante o período de 1.º de fevereiro de 2023 a 30 de junho de 2023, caso haja indisponibilidade técnica do CAF-T que inviabilize temporariamente sua utilização, as ações fiscais iniciadas nesse período poderão ser gerenciadas pelo Sistema CAF.

O CAF-T abrangerá as seguintes funcionalidades:

a) controle dos procedimentos relacionados às ações fiscais de trânsito, incluindo o controle do tratamento dos autos de infração, da cientificação dos contribuintes autuados e de outros processos de suporte relacionados à atividade de fiscalização, permitindo a sua padronização e automação, bem como a virtualização de documentos;

b) acompanhamento das mercadorias em fiscalização;

c) geração e recepção de documentos eletrônicos, assinados pessoalmente mediante utilização de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Comunicação com o contribuinte:

A comunicação com o sujeito passivo ou seu procurador e o envio dos documentos no transcurso da ação fiscal se dará preferencialmente por meio do Domicílio Fiscal Tributário Eletrônico (DT-e), nos termos da Lei n.º 16.737, de 26 de dezembro de 2018.

Fonte: DOE CE

Data: 28/09/2022