Ceará: SEFAZ esclarece aplicação da substituição tributária do leite em pó adicionado a outros produtos
O Estado do Ceará, publicou na sexta-feira (29.09), a NOTA EXPLICATIVA Nº 08, de 28 de setembro de 2023, que esclarece o seguinte:
A sistemática de substituição tributária de que trata o art. 532 do Decreto nº 24.569/1997, exclusivamente em relação ao leite em pó adicionado a outros produtos, nas operações de transferências interestaduais para outro estabelecimento atacadista do sujeito passivo, situado no Estado do Ceará, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída interna subsequente da mercadoria com destino a empresa diversa.
Entende-se por leite em pó adicionado a outros produtos, por exemplo, o leite em pó modificado.
Para exemplificar: Quando um comércio atacadista estabelecido no Estado do Ceará, recebe em transferência leite em pó modificado, não há recolhimento do ICMS substituição tributária. O recolhimento do ICMS será realizado na saída interna subsequente promovida pelo estabelecimento atacadista.
Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Fonte: DOE CE