Ceará: SEFAZ comunica sobre obrigatoriedade do registro 1601 da EFD, a partir de 1.º de março de 2023


A Instrução Normativa nº 124/2023, alterou a Instrução Normativa n.º 45/2009, que dispõe sobre a forma de apresentação e obrigatoriedade da transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Desta forma, fica obrigatória a apresentação do Registro das Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos REG 1601 pelos contribuintes que realizarem operações e prestações por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB (Convênio ICMS n.º 134/2016), a partir de 1.º de março de 2023.


Fonte: DOE CE

Data: 03/01/2023