Ceará: SEFAZ altera prazos para realizar a manifestação do destinatário


Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº116, de 06 de outubro de 2023, a SEFAZ do Estado do Ceará alterou os prazos para realizar a manifestação do destinatário. Conferimos abaixo as regras:
1- Os contribuintes destinatário abaixo relacionados são obrigados a realizar o registro da manifestação de NF-e que:
I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas;
II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel;
III - nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, e acoberte, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.

O prazo para manifestação é de no máximo de 70 dias, devendo ser observado as regras do anexo I da Instrução Normativa nº 54/2020.

2- Para os demais casos
Caso o destinatário registre o evento de ciência da emissão, fica obrigado a realizar um dos eventos de manifestação, como por exemplo: operação não realizada ou confirmação da operação.
O prazo será de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de autorização de uso da NF-e.

Fique Ligado!
Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos de manifestação do destinatário, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro Confirmação da Operação.

Fonte: DOE CE

Data: 24/10/2023