Ceará : SEFAZ altera legislação para concessão de crédito presumido de ICMS para contribuinte envasadores de água com capacidade igual ou inferior a 4 litros

Por meio do Decreto n° 34.911/2022, fica alterado o Decreto nº34.203/2021, que institui o selo fiscal eletrônico, a ser afixado pelos contribuintes do ICMS nos vasilhames descartáveis acondicionadores de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais com capacidade igual ou inferior a 4 (quatro) litros.
Art. 11 do Decreto 34.203/21, antes da alteração: | Art. 11 do Decreto 34.203/21, com a alteração do Decreto n° 34.911/22: |
no valor correspondente ao custo pela geração, impressão, contagem e controle de cada SF-e, observado o disposto no inciso III do § 2.º do art. 5.º. | equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao custo pela geração, impressão, contagem e controle de cada SF-e, observado o disposto no inciso III do § 2.º do art. 5.º. |
O Decreto 34.911/22, ainda acrescentou que o aproveitamento do crédito de presumido fica limitada a:
• 30% do valor a recolher no respectivo mês;
compensando o restante do crédito nos meses seguintes, sempre observando os limites estabelecidos neste Decreto.
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Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2022.
Condições acrescentadas pelo Decreto 34.911/22:
A concessão do crédito presumido do ICMS será precedida de Projeto Piloto com duração de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 1.º de novembro de 2022.
Após este prazo, a concessão do crédito presumido fica condicionada a:
• manutenção ou aumento real de recolhimento do ICMS em relação ao período anterior à referida concessão.
Fonte: DOE CE
Post atualizado em: 22/08/2022