Ceará : SEFAZ altera legislação para concessão de crédito presumido de ICMS para contribuinte envasadores de água com capacidade igual ou inferior a 4 litros


Por meio do Decreto n° 34.911/2022, fica alterado o Decreto nº34.203/2021, que institui o selo fiscal eletrônico, a ser afixado pelos contribuintes do ICMS nos vasilhames descartáveis acondicionadores de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais com capacidade igual ou inferior a 4 (quatro) litros.

Art. 11 do Decreto 34.203/21, antes da alteração:  Art. 11 do Decreto 34.203/21, com a alteração do Decreto n° 34.911/22:
no valor correspondente ao custo pela geração, impressão, contagem e controle de cada SF-e, observado o disposto no inciso III do § 2.º do art. 5.º. equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao custo pela geração, impressão, contagem e controle de cada SF-e, observado o disposto no inciso III do § 2.º do art. 5.º.

O Decreto 34.911/22, ainda acrescentou que o aproveitamento do crédito de presumido fica limitada a:

• 30% do valor a recolher no respectivo mês;

compensando o restante do crédito nos meses seguintes, sempre observando os limites estabelecidos neste Decreto.

 


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Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2022.

Condições acrescentadas pelo Decreto 34.911/22:

A concessão do crédito presumido do ICMS será precedida de Projeto Piloto com duração de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 1.º de novembro de 2022.

Após este prazo, a concessão do crédito presumido fica condicionada a:

• manutenção ou aumento real de recolhimento do ICMS em relação ao período anterior à referida concessão.

 

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 22/08/2022


Atualizado na data: 22/08/2022