Ceará: Pedras e rochas ornamentais: Confira as novas pautas fiscais que começam a valer a partir de hoje 19/12
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Foi publicada a IN nº 114/2022 que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa às operações de extração, beneficiamento e comercialização de rochas ornamentais de que trata o art. 4º do decreto nº 30.256/2010.
A IN nº 114/2022 trouxe importantes alterações e acréscimos acerca das pautas fiscais. Uma delas foi que as pautas estão tratadas agora pela descrição do produto, e não mais pela NCM como era antes, na IN nº 29/2012, que foi revogada.
Fonte: DOE CE
Data: 19/12/2022