Ceará: Pedras e rochas ornamentais: Confira as novas pautas fiscais que começam a valer a partir de hoje 19/12


Foi publicada a IN nº 114/2022 que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa às operações de extração, beneficiamento e comercialização de rochas ornamentais de que trata o art. 4º do decreto nº 30.256/2010.

A IN nº 114/2022 trouxe importantes alterações e acréscimos acerca das pautas fiscais. Uma delas foi que as pautas estão tratadas agora pela descrição do produto, e não mais pela NCM como era antes, na IN nº 29/2012, que foi revogada.

Fonte: DOE CE

Data: 19/12/2022