Ceará IPVA: prazo para pagamento foi prorrogado para os proprietários de veículos destinados à condução coletiva de escolares


Os veículos automotores especialmente destinados à condução coletiva de escolares, de que trata o art. 136 da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que foram dispensados do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referentes aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2021, conforme art. 2.º da Lei n.º 17.352/2020, deverão:
realizar o pagamento, relativamente ao exercício de 2022, em parcela única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.
Os descontos de que trata este artigo não são cumulativos com o previsto no § 2.º do art. 12 da Lei n.º 12.023/1992 (Lei que dispõe sobre o IPVA).
O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 02 de junho de 2022.
Será concedido os seguintes percentuais de descontos, relativamente ao exercício de 2022:
a) 10% (dez por cento), desde que o pagamento do imposto venha a ser realizado em parcela única, até 30 de junho de 2022;
b) 5% (cinco por cento), caso o pagamento do imposto seja efetuado em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme descrito abaixo, sendo a:
• 1.º (primeira) parcela em 11 de julho de 2022;
• 2.º (segunda) parcela em 10 de agosto de 2022;
• 3.º (terceira) parcela em 12 de setembro de 2022;
• 4.º (quarta) parcela em 10 de outubro de 2022, e
• 5.º (quinta) parcela em 10 de novembro de 2022.

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 02/06/2022


Atualizado na data: 02/06/2022