Ceará: Foi publicado o Decreto n° 34.605/22 que trata sobre Fiscalização, Ação Fiscal, infrações e penalidades, e dá outras providências


O Decreto Nº 34.605/2022, consolida e regulamenta a legislação do ICMS, no que diz respeito às disposições constantes dos Capítulos X a XIV da Lei 12.670/96, que dispõe acerca do ICMS, e dá outras providências.

Diante disso, o Decreto trata sobre Fiscalização, infrações e das penalidades, dos descontos aplicáveis às multas decorrentes da lavratura de autos de infração, consulta tributária, e dispõem sobre:

- Ação Fiscal, que trata sobre: sujeitos à fiscalização, modalidades de ação fiscal, dos competentes para designar servidor fazendário para promover ação fiscal, Diligências de Fiscalização, Hipóteses de Requisição de Dados Bancários e do Sigilo das Informações Obtidas, renovação da ação fiscal, Sistema Eletrônico de Controle da Ação Fiscal (CAF-e), desenvolvimento da ação fiscal, levantamento fiscal e contábil, disposições especiais aplicáveis às ações fiscais relativas ao trânsito de mercadorias, bens, valores ou pessoas, disposições especiais aplicáveis às ações fiscais relativas a contribuinte com inscrição no CGF baixada, das disposições especiais aplicáveis às ações fiscais relativas aos contribuintes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;

- Regime Especial de Fiscalização e Controle;

- Dos procedimentos especiais de análise de conformidade tributária do sujeito passivo, que discorre sobre: monitoramento fiscal, o Monitoramento Fiscal Virtual, Procedimento Administrativo.

- Infrações e penalidades: infrações, Imputação da responsabilidade tributária, penalidades.

- Denúncia espontânea de infração, que versa sobre: extravio de documento fiscal, formulário contínuo ou de segurança, equipamento de uso fiscal e livro fiscal, processo envolvendo a denúncia espontânea de infrações, autorregularização decorrente da não emissão de documentos fiscais.

- Consulta tributária: do direito de Consulta, dos Requisitos para a Formulação de Consulta, dos Efeitos da Consulta, Comunicação da Resposta, Parecer Normativo.

Fonte: DOE CE

Data: 29/03/2022