Ceará FEEF: Até o momento não foi determinada cobrança para o exercício de 2022


O Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estadual (FEEF), trata-se de um encargo que tem como finalidade a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado e é cobrado daqueles estabelecimentos que usufruem de benefícios fiscais, com base no Convênio ICMS 42/2016.

No Estado do Ceará a exigência na cobrança do FEEF, foi instituída através da Lei 16.097/2016 e regulamentada por Decretos.

Como até o momento não foi publicada a Lei estendendo a exigência do FEEF, a princípio, não haverá cobrança para o exercício de 2022.

Post atualizado em: 20/01/2022


Atualizado na data: 20/01/2022