Ceará FDI: entrega do comprovante de regularidade, será exigida a partir de 1.º de outubro de 2022


Por meio do Decreto nº34.877/2022, fica alterado o Decreto nº34.508/2022, que regulamenta a Lei nº10.367/1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento industrial do Ceará (FDI), e passa a vigorar com nova redação do § 2.º do art. 30:

A entrega do comprovante de regularidade da empresa e de seus representantes legais para com o Sistema de Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a que se será exigida a partir de 1.º de outubro de 2022.

Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 28/07/2022


Atualizado na data: 28/07/2022