Ceará: Copaf realiza mais uma ação de combate às empresas com sócios laranjas
Objetivando aperfeiçoar o combate às fraudes tributárias. a Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal (Copaf) identificou 104 empresas, cujos sócios, embora sendo beneficiários de programas de assistência social, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), movimentaram cerca de R$ 3,5 bilhões nos últimos cinco anos.
Conforme o artigo 113 da Lei nº 18.665/2023, que regulamenta o ICMS no Estado, uma vez constatada a constituição da empresa por interpostas pessoas, a evidenciar a simulação de seu quadro societário, conhecidas na linguagem popular como “laranjas”, a administração tributária poderá proceder à anulação das inscrições estaduais e, consequentemente, declarar a inidoneidade dos documentos fiscais e a nulidade dos atos negociais realizados desde a data de sua constituição da empresa.
Na primeira fase do projeto, foram identificadas 57 empresas, que possuíam apenas um sócio, os quais, eram beneficiários do Novo Bolsa Família ou do BPC.
Importante ressaltar que referidos benefícios constituem programas de transferência de renda do Brasil, os quais buscam garantir renda para as famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social. O ingresso no Programa Bolsa Familia está condicionado ao fato de que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Nessa ocasião, torna-se absolutamente incongruente a movimentação de vultosos valores. Desta feita, no caso de sócios nas condições acima mencionadas, que comprovaram possuir capacidade econômica para operacionalizar essas empresas, ao passo que também constam como beneficiários de programas sociais, em total desacordo com as regras do programa assistencial, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Federal, para análise e, quando for o caso, apuração de responsabilidade quanto ao recebimento irregular de benefícios sociais.
Em trabalho conjunto com a Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), a medida inicial também envolveu incluir as referidas empresas em edital para regularização, enquadrando-as nos casos previstos na Instrução Normativa nº 77/2019. Dessa forma, nos termos da legislação vigente, foi concedido o prazo de 10 dias para que os responsáveis apresentassem contestações.
Após o fim do prazo legal, 20 empresas tiveram seus cadastros reativados por realizarem as devidas alterações societárias, ou cujas impugnações foram deferidas. Em contrapartida, 36 empresas, as quais movimentaram mais de R$ 1,24 bilhão, serão baixadas de ofício do Cadastro Geral da Fazenda (CGF), uma vez que não apresentaram quaisquer manifestações ou não tiveram suas contestações aceitas.
Segundo o coordenador da Copaf, Glison Pinheiro, a iniciativa, inédita na Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), constitui mais uma ação para intensificar o combate às fraudes fiscais, “o que impacta na redução da concorrência desleal e na garantia de execução de eventuais créditos tributários constituídos nos contribuintes que se ancoravam nessas empresas, que através de interpostas pessoas praticaram irregularidades fiscais com o intuito de ocultarem os reais beneficiários dessas operações, eximindo-os de quaisquer responsabilização tributária e penal ”, conforme pontuou o gestor.
Fonte: SEFAZ CE