Ceará: Contribuintes com RET conforme o Decreto de Informática, Poderão estender o benefício as demais atividades relacionadas no Decreto de Material de Construção


Através do Decreto nº 34.454/21, fica alterado o Decreto 31.066/12 que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.

Portanto, o art. 5.º do Decreto n.º 31.066/2012, passa a vigorar com o acréscimo do § 13, nos seguintes termos:

§ 13. A adoção do Regime Especial de Tributação concedido na forma deste artigo poderá ser estendida às demais atividades econômicas do contribuinte, desde que estejam contempladas no Anexo I do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013.

Vale destacar que o do Decreto n.º 31.270/13, trata sobre o regime de substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com Material de construção, ferragens e ferramentas, na forma disposta na lei nº 14.237/2008.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará

Data: 14/12/2021