Carf suspende julgamento sobre IR em stock options para aguardar STJ
A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) optou por suspender o julgamento de um processo que discute a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre stock options. A decisão foi tomada para aguardar o trânsito em julgado do Tema 1226 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da natureza tributária desses planos de compra de ações concedidos a funcionários.
Decisão segue Nota Técnica do Carf
O processo, registrado sob o número 10830.722347/2015-82, foi suspenso com base na Nota Técnica 3043/2024 do Carf. O documento orienta a aplicação do artigo 100 do Regimento Interno do conselho, que determina o sobrestamento quando há acórdão de mérito ainda pendente de trânsito em julgado nas instâncias superiores. Apesar da recomendação técnica, os conselheiros não são obrigados a segui-la em todos os casos.
A medida ocorre em meio à expectativa sobre como o Carf aplicará a decisão do STJ no Tema 1226. Recentemente, a 1ª Seção da corte superior decidiu a favor dos contribuintes, reconhecendo que as stock options têm natureza mercantil, e não remuneratória, o que afastaria a incidência do IRRF. A suspensão do julgamento reforça a necessidade de um posicionamento definitivo do Judiciário antes que o Carf possa consolidar sua interpretação sobre a questão.
Fonte: JOTA
Data: 13/02/2025