Beneficiário do auxílio pode ter de devolver o dinheiro no IR 2021

A mudança na lei do auxílio emergencial que torna o benefício uma espécie de empréstimo que teria de ser devolvido no Imposto de Renda em 2021 é uma “anomalia jurídica” e possivelmente não poderá ser colocada em prática, afirma a advogada especializada em Direito Tributário Elisabeth Libertuci, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

A mudança na lei do auxílio foi feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e determina, no artigo 2º, parágrafo 2-B, que o beneficiário do auxílio emergencial que receber, em 2020, rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção do Imposto de Renda fica obrigado a apresentar a declaração em 2021 e “deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.”

Ou seja, na prática, o beneficiário do auxílio emergencial teria de devolver o dinheiro que recebeu quando declarasse o Imposto de Renda 2021.

Para a advogada, a tradução desse artigo é a seguinte: “admitindo que apresente a declaração do Imposto de Renda, você precisa acrescentar no imposto devido o valor total do auxílio recebido." Na prática, quem tiver de pagar imposto, vai pagar esse imposto acrescido do valor do auxílio. Se for restituir, vai receber a restituição diminuída do auxílio recebido.

Como são três parcelas que podem variar de R$ 600 a R$ 1.200 por pessoa, isso representaria, no mínimo, um valor de imposto a pagar de R$ 1.800 a R$ 3.600 em 2021.

"Do jeito que eles estão fazendo é como se o governo considerasse o auxílio um empréstimo, isso é uma anomalia"
Elisabeth Libertuci, advogada tributarista

“Isso não é possível porque a natureza jurídica do auxílio não é imposto. No limite, o governo poderia considerar o auxílio um rendimento tributável para quem estivesse obrigado a apresentar declaração de IR em 2021, mas aí o auxílio teria de ser somado a todos os rendimentos e calculado o imposto que poderia variar de 7% a 27,5%, dependendo da faixa de tributação que a pessoa tiver de submeter os rendimentos, mas nunca 100% do auxílio“, explica a advogada.

"Do jeito que eles estão fazendo é como se o governo considerasse o auxílio um empréstimo, isso é uma anomalia. O Imposto de Renda não tem esse condão de conceder ou pagar empréstimo para a pessoa física. Eles vão ter de mudar isso, não tenho dúvida nenhuma. Não tem como a Receita operacionalizar essa cobrança”, diz.

Para Elisabeth Libertuci, se o governo quisesse que o auxílio tivesse natureza jurídica de empréstimo teria de dizer na lei que criou o auxílio dizer que estava instituindo o benefício a título de empréstimo e que haveria devolução para aquelas pessoas que tivessem tido rendimento tributável acima do limite de isenção. “Não fazendo isso na largada, não dá para fazer agora”, diz.

Questionada sobre o assunto, a Receita Federal respondeu à reportagem o seguinte: “O assunto será objeto de normatização pela Receita e, assim que publicado, será comentado.”

Entenda o caso
A lei que criou o auxílio emergencial estabeleceu, entre suas condições, que pessoas que tivessem tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 não poderiam receber o auxílio emergencial agora, mesmo que estivessem sem renda alguma e precisassem da ajuda do governo por causa da quarentena.

Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto de lei que alterou a lei do auxílio, o projeto acabava com esse critério, mas, para compensar a exclusão, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário terminasse 2020 com renda superior ao limite de isenção do IR.

Porém o governo teria descumprido esse acordo mantendo veto a partes que lhe interessavam, como impedir pais de receberem o auxílio em dobro, e deixado o artigo que impõe a necessidade de devolver o dinheiro aos cofres públicos.

“A previsão de devolução por ultrapassar o limite deveria substituir o limite absurdo que estabelece que quem tiver uma receita em 2018 não pode receber o auxílio agora em 2020, um requisito extemporâneo, que substituímos por um dispositivo posterior à necessidade. Agora, usar os dois parâmetros é um absurdo e eu vou defender a derrubada do veto aplicada ao parágrafo 2º porque é uma iniquidade cobrar antes e cobrar depois”, disse o senador.

Quem recebe até R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis (ou seja, salários, aposentadorias, aluguéis e pensão alimentícia, por exemplo), não paga Imposto de Renda e não teriam de devolver o valor referente ao “coronavoucher”.

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.


Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

- Quem tem emprego formal ativo;

- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Quem está recebendo Seguro Desemprego;

- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Fonte: R7

Data: 29/05/2020