Bahia: Malhas Fiscais – Notificação via DT-e

As malhas fiscais da SEFAZ-BA abrem oportunidade aos contribuintes para corrigirem possíveis erros e omissões cometidos no cumprimento de obrigações tributárias, por meio de autorregularização, sem pagamento de multa e outras penalidades cabíveis.
Por outro lado, o não atendimento à malha fiscal sujeitará o contribuinte à inaptidão da sua inscrição, nos termos do Art.27, inciso XX do Regulamento e também à fiscalização que, quando iniciada, afasta o direito à denúncia espontânea.
As notificações relativas às malhas fiscais são feitas exclusivamente via DT-e. Portanto, é imprescindível que todos os contribuintes acessem frequentemente a sua caixa de entrada do DT-e e leiam atentamente as notificações, para evitar a inaptidão e outras sanções por não atendimento à malha fiscal.
A adesão ao DT-e é obrigatória para todas as inscrições e opcional para os MEIs. Caso ainda não tenha aderido, leia o manual e siga o passo a passo para o credenciamento. A não adesão dentro do prazo legal também é causa de inaptidão de inscrição, conforme o Art.27, inciso XXIII, do Regulamento.
. Para acessar o DT-e, clique aqui.( https://efisc.sefaz.ba.gov.br/efiscalizacao/jsp/login/login.jsf)

. Para abrir o Manual de DT-e, clique aqui. (https://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/Manual_DT_e_e-FISC_contribuinte_v9.pdf)
Se necessário, utilize os canais de suporte da Sefaz/BA:
Call Center: 0800 0710071 (horário administrativo)
Fale Conosco: [email protected]


Fonte: SEFAZ BA

Data: 18/01/2023