Auxílio emergencial 2021: Ministério da Cidadania passará a notificar e cobrar pagamentos indevidos


O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (2) a Portaria nº 667/2021 que estabelece novas regras para a devolução do auxílio emergencial.

A  Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), com  o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania, realizará a apuração dos de indícios de fraude, ressarcimento e cobrança de valores pagos de forma indevida.

O texto estabelece que a SAGI será responsável por notificar os cidadãos que receberam o auxílio emergencial sem cumprir as exigências do programa. 

Caso eles não atendam a notificação, a Secretaria publicará uma lista com os nomes dos devedores no site oficial do Ministério da Cidadania ou por edital.

Já a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) deverá realizar atualizações periódicas a partir de denúncias de indício de fraude e cancelar benefícios que julgar pertinentes.

Como devolver o auxílio emergencial

O cidadão que receber a notificação deve realizar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial pelo site do Ministério da Cidadania, seguindo os seguintes passos:

  • Acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
  • Indicar se é beneficiário do Bolsa Família ou não. Caso seja, clicar em “sim” e informar os dados necessários. Em caso negativo, basta clicar em “não”.
  • Clicar em “não sou um robô;
  • Selecionar as parcelas que deseja devolver;
  • Informar e-mail, o telefone de contato e o banco para o pagamento;
  • Clicar em “emitir GRU”;
  • Por fim, basta realizar o pagamento dos valores dentro do prazo estabelecido para que a devolução esteja completa.


    Fonte: Portal Contábeis

Post atualizado em: 08/09/2021


Atualizado na data: 08/09/2021