Atenção! SEFAZ/CE: Parcelamento excepcional do ICMS interestadual para as empresas do Simples Nacional


Foi publicada ontem a IN 138/24, que concede, de forma excepcional, o parcelamento do ICMS Interestadual para empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo aquelas não credenciadas.
Importante: O prazo para solicitar o parcelamento já começou e deve ser feito corretamente para garantir os benefícios dessa oportunidade.
FIQUE LIGADO! O parcelamento poderá ser solicitado até o prazo final de regularização de débitos para fins de opção pelo regime do Simples Nacional, conforme cronograma da Receita Federal.
Como funciona? O parcelamento será realizado normalmente, via ambiente seguro internet, sem necessidade de processo tramita, respeitadas as condições do Decreto 33.327/2019. O valor de cada parcela não pode ser inferior a 92 UFIRCEs.

Requisitos de pagamento:
8% do débito total se o número de parcelas for de 30 a 45 parcelas.

Parcelamento e Vencimento: As parcelas serão pagas mensalmente a partir do mês subsequente à concessão, com vencimento na mesma data de concessão, acrescidas de juros de mora.
Perda do parcelamento: O parcelamento será cancelado se o pagamento de qualquer parcela for atrasado por mais de 60 dias, e o débito será inscrito na Dívida Ativa Estadual.

Não deixe de regularizar a situação fiscal de sua empresa! Entre em contato com seu contador e se informe sobre como fazer o pedido de parcelamento.

A SEFAZ/CE ESTÁ finalizando a homologação da funcionalidade no sistema para que possa entrar em produção o mais breve possível.

Tão logo esteja implementado, a SEFAZ postará um comunicado no site e nas redes sociais.

Fonte: DOE CE

Data: 05/12/2024