Arroz: valores de referência para Base de Cálculo do ICMS deverão ser adotados em sua proporcionalidade.

A Instrução Normativa nº 21/2021 altera a IN 07/2021, que determina os valores de referência para fins de definição da Base de Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com mercadoria relacionada em seu Anexo Único (tipos de arroz). 
 
Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 07, de 25 de janeiro de 2021. 
 
Parágrafo único da IN 07/2021 agora estabelece que: Os valores de referência referidos nesta Instrução Normativa:
 
I - aplicam-se exclusivamente às operações interestaduais de entrada de mercadorias;
 
II - deverão corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, no entanto, o valor da operação, quando este for superior àquele;
 
III – deverão ser adotados em sua proporcionalidade, relativamente à sua medida em massa.” (NR)
 
A Instrução Normativa 21/2021 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2021.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2021.
 
Fonte: Sefaz Ce

Data: 17/02/2021