Aprovada Lei Geral das Telecomunicações; texto segue para sanção presidencial

Foi aprovado na noite da última quarta-feira (11), no Senado Federal, o Projeto de lei da Câmara (PLC) nº 79, de 2016. O projeto, que contou com o apoio do Ministério da Economia, modifica a atual Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e permite, por exemplo, que as operadoras não precisem mais alcançar metas de universalização de telefonia fixa. As operadoras também podem se tornar donas das redes fixas recebidas como concessão do governo, convertendo-as para investimentos em banda larga. A matéria segue agora para sanção do Presidente da República.

Para o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI) do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, o novo marco legal de Telecom transforma concessões em autorizações, o que deixa para trás exigências ultrapassadas, como a obrigatoriedade de se investir em orelhões, e traz um desenho de mercado competitivo ao setor “Entendemos que será de extrema importância para o próximo leilão de 5G e para desenvolvermos a internet das coisas (IoT)”, ressaltou.

Segundo o secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, César Mattos, a aprovação do PLC 79 é um grande avanço para a reforma regulatória do setor de telecomunicações eletrônicas como um todo “O modelo anterior, de concessão, não faz mais sentido no Brasil, pois a telefonia fixa deixou de ser de grande relevância, agora, os meios de comunicação relevantes são: a internet, banda larga, telefonia móvel, que são regulados de outra forma, por autorização”, ressaltou Mattos.

O secretário ponderou ainda que o problema, hoje em dia, é que, no caso de uma concessão, existe a reversibilidade dos ativos para o poder público. E se acontecer, esses ativos estão todos misturados, tanto com banda larga quanto telefonia móvel “Seria muito difícil você conseguir fazer essa separação, além de não ser nada eficiente. No final das contas é importante e fundamental que você possa olhar para o futuro e não para o passado, em que a telefonia fixa está definhando,” concluiu.

De acordo com o texto, o valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo. Os compromissos deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais, bem como incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo.

Prazos
A lei mantém os prazos remanescentes das autorizações de uso do espectro de radiofrequências, detidas pelas concessionárias. Também permite que o prazo da concessão seja prorrogado por períodos de até 20 anos, em vez de uma única prorrogação pelo mesmo período. Sobre o direito de exploração de satélite brasileiro, o texto permite que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas.

Mercado de radiofrequências
Sobre a gestão e a outorga do direito de uso de radiofrequências, a legislação prevê a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações. Essa transferência dependerá de anuência da Anatel. Assim, uma empresa que adquiriu em uma licitação o direito de uso de determinada faixa de frequência poderá transferi-la, com a aprovação da agência, diretamente a outra operadora interessada.

Satélite
O dispositivo elimina ainda a necessidade de licitação para a obtenção o direito de exploração de satélite, que passará a ser conferido mediante processo administrativo organizado pela Anatel, e estabelece que o pagamento por esse direito de exploração poderá ser convertido em compromissos de investimento, de acordo com diretrizes impostas pelo Poder Executivo.

Disponivel em: economia.gov.br

Data: 18/09/2019