Alterações na descrição de CFOP’S, a partir de 01.06.2022


O Ajuste SINIEF 03/2022, produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2022, em relação aos demais dispositivos a seguir:

Cláusula primeira O Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (relação de CFOP’s).

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam revogados:

[...]

II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020.

CFOP's relacionados no Anexo II, do Ajuste SINIEF 03/2022:

CFOP:

Descrição - CFOP's de Entrada:

1.202 

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

CFOP:

Descrição - CFOP´s de Saída:

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

 

O Ajuste SINIEF produzirá efeitos de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira, conforme a seguir:

Cláusula segunda O Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - fica acrescido ao Convênio s/nº, de 1970 (relação de CFOP’s).

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam revogados:

I - o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Fonte: Diário Oficial da União

Clique aqui e confira os Anexos e a relação completa de CFOP’s.

Post atualizado em: 27/05/2022


Atualizado na data: 27/05/2022