Alterações na descrição de CFOP’S, a partir de 01.06.2022
O Ajuste SINIEF 03/2022, produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2022, em relação aos demais dispositivos a seguir:
Cláusula primeira O Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (relação de CFOP’s).
Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam revogados:
[...]
II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020.
CFOP's relacionados no Anexo II, do Ajuste SINIEF 03/2022: |
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CFOP: |
Descrição - CFOP's de Entrada: |
1.202 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. |
1.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. |
2.202 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. |
2.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. |
CFOP: |
Descrição - CFOP´s de Saída: |
5.102 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. |
5.202 |
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. |
5.904 |
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. |
6.102 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. |
6.202 |
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. |
6.904 |
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. |
O Ajuste SINIEF produzirá efeitos de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira, conforme a seguir:
Cláusula segunda O Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - fica acrescido ao Convênio s/nº, de 1970 (relação de CFOP’s).
Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam revogados:
I - o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Fonte: Diário Oficial da União
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Post atualizado em: 27/05/2022