Ações sobre coronavírus no STF já superam 1.860 em dois meses

As medidas de combate ao coronavírus no país também viraram prioridade no Judiciário. Desde 12 de março até esta terça-feira, 12 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) já recebeu 1.860 processos relacionados à pandemia da covid-19. Desse total, já houve 1.744 decisões.

As informações podem ser acompanhadas em tempo real pelo Painel de Ações Covid-19, que o Supremo criou desde 27 de março para informar e viabilizar o acompanhamento dos processos em curso, além das decisões tomadas pelo Tribunal sobre o tema.

Os processos incluem desde ação sobre os exames para detectar coronavírus do presidente Jair Bolsonaro como medidas que afetam o direito dos trabalhadores, prazo do pagamento da dívida dos estados com a União, calendário eleitoral, situação do sistema carcerário, entre outras. A grande parte dos pedidos é realizada por partidos políticos, associações de classe e pelo Poder Executivo.

Segundo o painel, são 1.120 ações de alta complexidade e grande impacto e repercussão, 500 de processual penal, 95 de adninistrativo e outras matérias de direito público, 66 de penal e 17 de outros temas. Mas os números são atualizados a cada cinco minutos.

Até agora, foi negado seguimento em 931 processos, 128 tiveram pedido não concedido, 115 não conhecidos, 98 liminares indeferidas, 71 indeferidos, 69 liminares deferidas e 67 deferidos.

Sessão por videoconferência

Nesta quarta-feira (13), o plenário se reúne por videoconferência para decidir se referenda a medida liminar dada pelo ministro Alexandre de Moraes na ação sobre a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 durante o período de calamidade pública por causa da pandemia.

Entre as ações levadas ao plenário está a Medida Provisória dos Salários, em que foi decidido em 17 de abril que os acordos feitos entre patrões e empregados para redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos não dependem de aval dos sindicatos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

“Com o apoio da tecnologia, o STF segue trabalhando a todo vapor por acesso remoto e comprometido com a efetiva e plena continuidade da prestação jurisdicional, ainda mais essencial em momentos como esse, de enfrentamento da pandemia decorrente da covid-19”, diz a secretária-geral da presidência, Daiane Nogueira de Lira.

Decretos da pandemia

Decretos estaduais e municipais para combater a pandemia também são alvo de ações. Como a da associação de concessionárias contra o governo de Santa Catarina pela proibição do corte dos serviços de  energia  elétrica, água, esgoto e gás, até 31 de dezembro de 2020.

A Confedração Nacional do Turismo também entrou contra decretos estaduais e municipais "que imponham o fechamento das fronteiras e vias públicas, ou seja, por extrapolarem a competência concorrente em matéria de polícia sanitária".

Entre os partidos, está ação do PT contra a Presidência da República sobre a "postura omissiva do governo federal frente à pandemia, no que tange à falha na  divulgação dos dados e da metodologia de apuração do número de infectados".

Já o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou contra "ações e omissões do Poder Público Federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da  Economia, no âmbito da condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus".

Divergências

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, quando municípios ou estados acabam adotando medidas diferentes e contrárias ao governo federal, são questões que relamente estão gerando muita insegurança jurídica e incerteza junto à população.

"A população não sabe se vai obedecer medida do presidente, medida do governador ou do prefeito. Está havendo estabelecimento de medidas totalmente divergentes", avalia a advogada.

Ela lembra que o Supremo acabou de decidir que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas necessárias para suas regiões, com base em avaliações sobre o contágio e mortes pela covid-19. "Essas medidas devem ter fundamentação técnica e científica, ou seja, lastro e respaldo técnico e científico. Desde que tanto estados como municípios não exorbitem de suas competências constitucionais."

Fonte: Ana Vinhas, R7

Data: 13/05/2020