14º Salário do INSS em 2020: O que fala o Projeto de Lei de nº. 3657/2020?

Como explicação da ementa do Projeto de Lei de nº. 3657/2020, foi disposto que ele Dobra, em 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do RGPS, instituindo, na prática, um 14º salário em favor dos que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.”

Isso em razão da Ideia Legislativa nº 136.304, apresentada por Sandro Gonçalves, advogado tributário do estado de São Paulo, sob o título de “Institui o décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia”.

Essa importante ideia alcançou 43.303 assinaturas, no período entre 1º a 7 de junho de 2020. Com certeza, seu alcance se dá em virtude das inúmeras consequências geradas pela crise econômica e sanitária provocada pela Covid-19.

A criação dessa gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS tem motivação pelo fato de que eles não terão qualquer benefício adicional no mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13º para socorrer-se na etapa inicial da pandemia.

Como se não bastasse, é indiscutível que em decorrência da epidemia do coronavírus (covid19), essas pessoas ficarão desassistidas no mês de dezembro do ano de 2020, também porque terão utilizado o adiantamento da gratificação natalina previdenciária para quitar as suas necessidades, que obviamente foram aumentadas diante do momento em que estamos vivendo.

Dessa forma, o 14º emergencial visa socorrer os beneficiários do INSS, sendo que muitos fazem parte do grupo de risco, e injetará recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021.

Certamente, podemos vislumbrar o caráter humanitário da medida proposta, o que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade. Além disso, é importante ter a consciência de que esse dinheiro destinado aos segurados e dependentes retornará muito rápido para o comércio em geral, fato que possibilitará o aquecimento na economia nacional já no início do ano de 2021, podendo assim alavancar outros setores da economia.

Diante de tudo isso e considerando também que os beneficiários do INSS são, na maioria das vezes, responsáveis pelo sustento de toda a família, é que aguardamos ansiosamente pelo desfecho favorável do projeto.

Conteúdo original Bianca Freitas Advogada especialista em Direito Previdenciário


Fonte: Jornal Contábil

Post atualizado em: 03/11/2020


Atualizado na data: 03/11/2020