Alteração no ICMS-ST: Produtos de informática perdem benefício fiscal no Ceará
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) publicou a Instrução Normativa nº 148/2024, que atualiza a relação de mercadorias consideradas “produtos de informática” para efeito de redução de base de cálculo do ICMS. A nova regra, que entrará em vigor em 1º de março de 2025, traz mudanças significativas ao excluir diversos itens do rol de beneficiados.
Com a alteração, as mercadorias excluídas da listagem passarão a ser tributadas pela alíquota regular de 20%, sem direito à redução de 65% da base de cálculo que antes era aplicada. Além disso, essa mudança impactará tanto o ICMS normal quanto o ICMS-ST (carga líquida) no segmento de informática.
A revogação da regulamentação anterior, estabelecida pela IN nº 04/2013, e a adoção de novas diretrizes podem representar um aumento no custo tributário para empresas que comercializam os produtos agora excluídos do benefício. Itens que permanecem na lista continuam elegíveis para a redução.
Diante dessa atualização, é essencial que as empresas do setor de informática reavaliem suas operações, custos, margens de lucro e estratégias de precificação, a fim de se adequarem ao novo cenário tributário.
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Base Legal:
Instrução Normativa nº 148/2024
Lei nº 18.665/2023
Decreto nº 31.066/2012
Fonte: SEFAZ CEARÁ