2450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matériaprima, bens intermediários ou bens de consumo final.

CFOP's Relacionadas

2913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.


2914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
2915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
2916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
2917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
2918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2920 | Entrada de vasilhame ou sacaria
2921 | Retorno de vasilhame ou sacaria
2922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
2923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
2924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não insc
2932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
2933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
2934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
2949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado


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