Veja como transmitir a declaração do IR em atraso e como pagar a multa


Perdeu o prazo da entrega da declaração do imposto de renda e não sabe o que fazer? Veja a seguir como proceder.

Não deixe para depois, resolva agora mesmo e fique em dia com suas obrigações fiscais!

A) Como enviar a declaração atrasada?

A Declaração deverá ser preenchida e enviada nos mesmos programas disponíveis pela Receita Federal (computador, versão online ou aplicativo "Meu Imposto de Renda").

Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

B) Multa

Os contribuintes obrigados a entregar a declaração, mas que não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas.

O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda.

 A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

C) Prazo de pagamento da multa

O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.

Como emitir o DARF?

D) Pelo Programa do Imposto de Renda (computador):

1º Clique no menu “Declaração”;

2º Acesse a opção “Imprimir”;

3º Clique em “DARF de Multa por Entrega em Atraso”.

E) Como emitir o DARF?

Pelo e-CAC:

1º Clique no menu “Declarações e Demonstrativos”;

2º Acesse a opção “Meu Imposto de Renda”;

3º Na aba “Pagamentos”, clique em “Consultar débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”.

F) Como emitir o DARF?

Pelo aplicativo:

1º Faça login com a conta “gov.br”;

2º Acesse a opção “Declaração enviada”;

3º Clique em “Débitos, DARF e alterar quotas”.

G) Como consultar a situação da DIRPF?

A forma mais simples de consultar a situação das declarações enviadas é por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.

Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo também permite gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.

 

Fonte: Receita Federal

Data: 02/06/2023