Veja como transmitir a declaração do IR em atraso e como pagar a multa

Perdeu o prazo da entrega da declaração do imposto de renda e não sabe o que fazer? Veja a seguir como proceder.
Não deixe para depois, resolva agora mesmo e fique em dia com suas obrigações fiscais!
A) Como enviar a declaração atrasada?
A Declaração deverá ser preenchida e enviada nos mesmos programas disponíveis pela Receita Federal (computador, versão online ou aplicativo "Meu Imposto de Renda").
Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
B) Multa
Os contribuintes obrigados a entregar a declaração, mas que não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas.
O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda.
A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
C) Prazo de pagamento da multa
O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.
Como emitir o DARF?
D) Pelo Programa do Imposto de Renda (computador):
1º Clique no menu “Declaração”;
2º Acesse a opção “Imprimir”;
3º Clique em “DARF de Multa por Entrega em Atraso”.
E) Como emitir o DARF?
Pelo e-CAC:
1º Clique no menu “Declarações e Demonstrativos”;
2º Acesse a opção “Meu Imposto de Renda”;
3º Na aba “Pagamentos”, clique em “Consultar débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”.
F) Como emitir o DARF?
Pelo aplicativo:
1º Faça login com a conta “gov.br”;
2º Acesse a opção “Declaração enviada”;
3º Clique em “Débitos, DARF e alterar quotas”.
G) Como consultar a situação da DIRPF?
A forma mais simples de consultar a situação das declarações enviadas é por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.
Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo também permite gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.
Fonte: Receita Federal
Data: 02/06/2023