Urgente - EFD-REINF: Novas regras e postergação do prazo


A Receita Federal do Brasil, por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2163/ 2023, alterou as regras no que tange a EFD-REINF.

Vejamos as principais alterações abaixo relacionadas:

1. Prazo de entrega da EFD-REINF
O prazo de entrega da EFD-REINF será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Exemplo: O prazo de entrega da EFD-REINF da competência 09/2023 deve ser enviada no dia 16/10/2023.

2. Prazo para informar os rendimentos relativos a lucros e dividendos.
O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
O prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Exemplo: Rendimentos relativos a lucros e dividendos distribuídos no 1º trimestre de 2024 devem ser informados até o dia 15 do mês de março de 2024.

3. Fonte pagadora de serviço sujeito a auto retenção
A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias referentes a serviços de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica dispensada de prestar as respectivas informações no evento R-4020
Para exemplificar: A pessoa jurídica que contrata uma administradora de cartão de cartão era obrigada a enviar o evento R-4020. Porém, com esta mudança, a empresa está dispensada do envio do evento R-4020.

4. Prazo de envio do evento R-4080 para os serviços de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987
A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.

Esta IN entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Fonte: DOU

Data: 11/10/2023