Transtornos como burnout podem garantir estabilidade no trabalho de um ano após alta médica

Trabalhadores diagnosticados com quadros como burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional), ansiedade, depressão ou tentativa de suicídio relacionados a suas funções profissionais podem ter estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica.

Os transtornos mentais foram incluídos, no final do ano passado, na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde junto de outras 161 novas patologias resultados do dia a dia profissional.

Além do burnout, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças relacionadas ao trabalho uso excessivo de álcool e drogas, transtornos mentais relacionados a cafeína e Covid-19, entre outras.

Com a ampliação da lista, uma quantidade maior de trabalhadores passou a ser contemplada com direitos previdenciários e trabalhistas assegurados pela lei caso a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirme que a condição de saúde foi adquirida no trabalho ou em função das condições de trabalho.

Quem é afastado por mais de 15 dias de suas funções profissionais por qualquer quadro de saúde passam a receber o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Ao retornar às atividades, o trabalhador tem estabilidade de um ano, que começa a ser contada no fim do benefício. Caso o desligamento aconteça antes desse prazo, o empregador deve pagar o correspondente ao tempo que falta para os 12 meses.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2023 foram concedidos 288.041 benefícios por incapacidade a segurados diagnosticados com transtornos mentais e comportamentais no Brasil. O número inclui tanto os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quanto os por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

 

Fonte: Extra

Data: 31/01/2024