Transação tributária traz justiça fiscal

A relação do fisco com o contribuinte ganhou um novo capítulo com a chegada efetiva da transação tributária, política de pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Para especialistas, o plano de pagamento através da transação traz uma justiça fiscal e veio para substituir a política do parcelamento, com possibilidade de reduzir a inadimplência das empresas. 

Através da transação tributária, instituída pela União por meio da Lei nº 13.988/2020 e das portarias que a regulamentam, o contribuinte com débitos, sejam tributários ou não-tributários, inscritos em Dívida Ativa da União, pode se regularizar de forma mais específica. Ou seja, são levadas em consideração as condições individuais do contribuinte para firmar um plano de pagamento, dialogado diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Nova política  
A nova política pretende reduzir do cenário a cultura de parcelamento no Brasil. “Criou-se uma cultura no Brasil de ‘eu não vou pagar esse tributo porque daqui a pouco vai aparecer o parcelamento especial’. Quando se trata de Pessoa Jurídica, essa política também traz um problema de concorrência. Por exemplo, tem uma farmácia do lado da outra. Uma que não paga imposto, consegue oferecer um preço melhor, e acaba quebrando a outra. Depois essa que não paga faz um parcelamento do tributo”, analisou o advogado tributarista, Gustavo Ventura.

A implementação da política de transação individual permite ao contribuinte tratar sobre seu débito diretamente com o Procurador da Fazenda Nacional. “São levados em consideração aspectos como o fluxo de caixa da empresa, se tem garantia, prejuízo acumulado, entre outros fatores”, disse Ventura. 

Para Ana Carolina Souza, Procuradora-Chefe da Dívida Ativa na 5ª Região, a transação evita a concorrência desleal. “Enquanto no parcelamento a gente pode ter aquele setor que está em crise e outro que está na crista do desenvolvimento econômico tendo o mesmo benefício, na transação a gente olha para capacidade de pagamento de cada devedor”, avaliou Ana. 

Valores e critérios  
O valor que permite a transação individual é de dívida total superior a R$ 10 milhões. Outras hipóteses, abaixo desse valor, também são possíveis, como no caso de empresas do setor de eventos (superior a R$ 5 milhões), dívida de FGTS (superior a R$ 1 milhão), além de outros casos que independem do valor, como as empresas falidas e em recuperação judicial. 

“Quando chega pedido de transação individual pelo nosso sistema, fazemos uma triagem básica para avaliar. Quando se trata da causa, a gente tem um coordenador que distribui as transações para um dos negociadores do Núcleo Especializado para Negociações Individuais. Ele analisa a causa e a negociação vai fluindo”, explicou Ana Carolina. O portal é o “Regularize” da PGFN. 

Ainda existem as transações por adesão, quando contribuinte entra no “Regularize” e, por conta própria, consegue aderir a essas negociações. Na modalidade, a PGFN também analisa a condição peculiar do contribuinte.


Fonte: Folha de Pernambuco

Data: 18/10/2022