Trabalhador pode ter saque de valor retroativo de PIS?

Trabalhador pode ter saque de valor retroativo de PIS? Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep do calendário 2019/2020 (referente ao ano-base de 2018) ainda podem retirar o dinheiro, apesar de o cronograma inicial já ter se encerrado. As novas datas de saque deverão seguir o mesmo calendário previsto para este ano, de acordo com o mês de aniversário (no caso de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS) ou conforme o final do número de inscrição (para servidores, militares e fuincionários de empresas públicas que fazem jus ao Pasep). Confira as datas abaixo.

O abono do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. O pagamento do Pasep fica a cargo do Banco do Brasil (BB). No caso dos clientes desses bancos, o crédito foi feito automaticamente em conta. Nestes casos, não há mais o que sacar. A questão é muitos trabalhadores não têm vínculos com essas instituições financeiras e precisam retirar o dinheiro no guichê de caixa. Neste caso, a retirada poderá ser feita de 16 de junho de 2020 a 17 de março de 2021. Veja abaixo quem tem direito.

Ainda assim, quem perder esse novo calendário ainda poderá sacar os recursos posteriormente. É que, agora, o prazo para retirar o abono salarial do PIS/Pasep é de até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.

QUEM TEM DIREITO?

O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.045), dependendo do número de meses trabalhados com registro formal no ano-base (neste caso, 2018, já que se trata do calendário antigo de 2019/2020).

Dessa forma, quem trabalhou formalmente por um mês em 2018 receberá 1/12 do piso nacional. Quem trabalhou por dois meses terá 2/12, e assim por diante. Só receberá o valor integral quem trabalhou por 12 meses.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceu atividade remunerada com registro formal durante, pelo menos, 30 dias em 2018. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

MESES TRABALHADOS X VALOR A RECEBER

1 mês – R$ 88

2 meses – R$ 175

3 meses – R$ 262

4 meses – R$ 349

5 meses – R$ 436

6 meses – R$ 523

7 meses – R$ 610

8 meses – R$ 697

9 meses – R$ 784

10 meses – R$ 871

11 meses – R$ 958

12 meses – R$ 1.045

VEJA O CRONOGRAMA DO PIS:

Nascidos em/data de pagamento

Julho – 16/07/2020

Agosto – 18/08/2020

Setembro – 15/09/2020

Outubro – 14//10/2020

Novembro – 17/11/2020

Dezembro – 15/12/2020

Janheiro – 19/01/2021

Fevereiro – 19/01/2021

Março – 11/02/2021

Abril – 11/02/2021

Maio – 17/03/2021

Junho – 17/03/2021

CONFIRA O CALENDÁRIO DO PASEP:

Número de inscrição/data de pagamento

0 – 16/07/2020

1 – 18/08/2020

2 – 15/09/2020

3 – 14/10/2020

4 – 17/11/2020

5 – 19/01/2021

6 e 7 – 11/02/2021

COMO SABER SE VAI RECEBER O BENEFÍCIO

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

COMO SACAR

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que tiver o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante a apresentação de documento de identificação.

No caso do abono do Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de uma empresa pública pode procurar o Banco do Brasil (BB), com um documento de identificação.

EXCEÇÕES

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual de 2018, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

HERDEIROS TÊM DIREITO

No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.

Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

APOSENTADORIA, APOSENTADOS, AUXÍLIO, BENEFÍCIOS, CALENDÁRIO DO INSS, CNIS, CONTRIBUIÇÃO, EXTRATO DO CNIS, INSS, MEU INSS, NIS, PENSIONISTAS, PIS, PIS-PASEP, PREVIDÊNCIA SOCIAL, REFORMA DA PREVIDÊNCIA, SALÁRIO, SITE DO INSS

Fonte: Mix Vale

Data: 24/09/2020