Trabalhador pode ter saque de valor retroativo de PIS?
Trabalhador pode ter saque de valor retroativo de PIS? Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep do calendário 2019/2020 (referente ao ano-base de 2018) ainda podem retirar o dinheiro, apesar de o cronograma inicial já ter se encerrado. As novas datas de saque deverão seguir o mesmo calendário previsto para este ano, de acordo com o mês de aniversário (no caso de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS) ou conforme o final do número de inscrição (para servidores, militares e fuincionários de empresas públicas que fazem jus ao Pasep). Confira as datas abaixo.
O abono do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. O pagamento do Pasep fica a cargo do Banco do Brasil (BB). No caso dos clientes desses bancos, o crédito foi feito automaticamente em conta. Nestes casos, não há mais o que sacar. A questão é muitos trabalhadores não têm vínculos com essas instituições financeiras e precisam retirar o dinheiro no guichê de caixa. Neste caso, a retirada poderá ser feita de 16 de junho de 2020 a 17 de março de 2021. Veja abaixo quem tem direito.
Ainda assim, quem perder esse novo calendário ainda poderá sacar os recursos posteriormente. É que, agora, o prazo para retirar o abono salarial do PIS/Pasep é de até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.
QUEM TEM DIREITO?
O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.045), dependendo do número de meses trabalhados com registro formal no ano-base (neste caso, 2018, já que se trata do calendário antigo de 2019/2020).
Dessa forma, quem trabalhou formalmente por um mês em 2018 receberá 1/12 do piso nacional. Quem trabalhou por dois meses terá 2/12, e assim por diante. Só receberá o valor integral quem trabalhou por 12 meses.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceu atividade remunerada com registro formal durante, pelo menos, 30 dias em 2018. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
MESES TRABALHADOS X VALOR A RECEBER
1 mês – R$ 88
2 meses – R$ 175
3 meses – R$ 262
4 meses – R$ 349
5 meses – R$ 436
6 meses – R$ 523
7 meses – R$ 610
8 meses – R$ 697
9 meses – R$ 784
10 meses – R$ 871
11 meses – R$ 958
12 meses – R$ 1.045
VEJA O CRONOGRAMA DO PIS:
Nascidos em/data de pagamento
Julho – 16/07/2020
Agosto – 18/08/2020
Setembro – 15/09/2020
Outubro – 14//10/2020
Novembro – 17/11/2020
Dezembro – 15/12/2020
Janheiro – 19/01/2021
Fevereiro – 19/01/2021
Março – 11/02/2021
Abril – 11/02/2021
Maio – 17/03/2021
Junho – 17/03/2021
CONFIRA O CALENDÁRIO DO PASEP:
Número de inscrição/data de pagamento
0 – 16/07/2020
1 – 18/08/2020
2 – 15/09/2020
3 – 14/10/2020
4 – 17/11/2020
5 – 19/01/2021
6 e 7 – 11/02/2021
COMO SABER SE VAI RECEBER O BENEFÍCIO
Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.
Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.
Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.
COMO SACAR
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que tiver o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante a apresentação de documento de identificação.
No caso do abono do Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de uma empresa pública pode procurar o Banco do Brasil (BB), com um documento de identificação.
EXCEÇÕES
A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.
Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual de 2018, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.
HERDEIROS TÊM DIREITO
No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.
Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.
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Fonte: Mix Vale