Tocantins: O Prazo para entrega da Declaração anual do Documento de Informações Fiscais (DIF) com ano base 2022, é até o dia 28 de fevereiro


A partir de amanhã, 1º de fevereiro, os inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO) já podem fazer a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), ano base 2022. A apresentação das informações deve ser feita somente via internet, até dia 28 de fevereiro. Acesse aqui , e preencha o formulário com as informações solicitadas. 

São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins.

Excluem-se da obrigatoriedade os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da competência dos municípios; os produtores agropecuários; pessoa física, não optante pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional que deverão apresentar, em substituição ao DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

DIF é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita. 


Fonte: Sefaz Tocantins

Data: 09/02/2023