Teresina PI: Contribuintes poderão se beneficiar do REFIS ao negociar débitos que tenham data de vencimento até 15/12/2022


Por meio da Lei Complementar N° 5.877/2023, fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE, destinado a promover a adimplência de sujeitos passivos no Município de Teresina.
Este REFIS é destinado a promover a adimplência de sujeitos passivos no Município de Teresina, possibilitando, nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar, o pagamento de créditos tributários ou não tributários, da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município.
Para fins do Programa ora instituído, somente serão objeto do RefisTHE os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
a) em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, tenham data de vencimento até 15/12/2022;

b) no caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador;

c) nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 15/12/2022.

Fique Ligado! Poderão ser incluídos no RefisTHE eventuais saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamento.
Não serão objeto dos benefícios de que trata esta Lei Complementar os créditos relativos a:
- custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial;
- multas de trânsito;
- alienação de área, outorga onerosa e direito de construir;
- indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio;
- multas de natureza contratual.
O programa importa na redução de 50% a 100% sobre multas e juros, e o pagamento poderá ser realizado em até 90 parcelas.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
Caso o contribuinte escolha pelo pagamento à vista ou primeira parcela, a adesão ao programa deve ser formalizada até o dia 14/05/2023.
Em caso de parcelamento, o pagamento será realizado por meio de DATM no período de vigência do programa.

Fonte: DOM

 

Data: 18/04/2023