Tabela CRT - CST (A e B)
Código |
CRT |
Comentários |
1 |
SIMPLES NACIONAL |
A definição do Código de Regime Tributário é simples, bastando ao contribuinte indicar se é optante pelo Simples Nacional (código 1) ou se é regime normal (código 3). Se for optante pelo Simples Nacional que tenha extrapolado o sublimite da receita bruta estipulado pelo Estado, deverá utilizar o código 2. |
2 |
SIMPLES NACIONAL - EXCESSO DE SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA |
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3 |
REGIME NORMAL |
NOTAS EXPLICATIVAS:
O código 1: Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2: Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
O código 3: Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
FIQUE LIGADO (i): Na Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Produtos e Serviços"/ "Tributos" / "ICMS", o contribuinte terá duas opções de marcação: "Tributação Normal" ou "Simples Nacional". Selecionando a opção "Tributação Normal", o programa irá habilitar os Códigos de Situação Tributária (CST) para o contribuinte selecionar. Selecionando a opção "Simples Nacional", o programa irá habilitar os códigos CSOSN.
Se o contribuinte estiver dentro do caso de "excesso de sublimite de receita bruta", para efeito de preenchimento da aba ICMS, deverá selecionar a opção "Tributação Normal"
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA |
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Código |
Descrição |
0 |
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3,4,5 e 8 |
1 |
Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 |
Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 |
Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40 % (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por ento) |
4 |
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto – lei 288/1967, e as Leis 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
5 |
Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40 % (quarenta por cento) |
6 |
Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e gás natural |
7 |
Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução CAMEX e gás natural |
8 |
Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70 % (setenta por cento) |
TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
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Código |
Descrição |
00 |
Tributada integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributaria |
20 |
Com redução de base de calculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança de ICMS por substituição |
40 |
Isenta |
41 |
Não tributada |
50 |
Com suspensão |
51 |
Com diferimento |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributaria |
70 |
Com redução da base de calculo e cobrança do ICMS por substituição tributaria |
90 |
Outras |
Nota Explicativa: O CST é formado pela junção dos códigos das tabelas A e B. Quando a empresa for optante pelo Simples Nacional, a tabela B é substituída pela TABELA CSOSN.
FIQUE LIGADO: a partir de 1º de janeiro de 2022, a Tabela B será atualizada. Quer saber mais? Clique Aqui!