Suspensão do cronograma do eSocial


A portaria conjunta n° 55, de 03 de setembro de 2020, suspende o cronograma original previsto, pela portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Fica suspenso o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Cronograma inicial

  • Em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil - IN RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
  • Em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;
  • Em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º, 4º, 5º e 6º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II, IV, V e VI, exceto os empregadores domésticos;
  • Em setembro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018;
  • Em abril de 2021, para o 5º grupo, que compreende os entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018; e
  • Em novembro de 2021, para o 6º grupo, que compreende os entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da IN RFB nº 1.863, de 2018.

Base legal: Portaria conjunta n°55/2020, portaria 14.019/2019.

Post atualizado em: 04/09/2020


Atualizado na data: 04/09/2020