Suspensa a exigência de documentos originais para obtenção de serviços por mais 30 dias

A Receita Federal dilatou, por meio de uma Instrução Normativa, o prazo para suspensão da exigência de cópia simples acompanhada do original para obtenção de serviços junto à RFB e apresentação do original, cópia autenticada, cópia simples acompanhada do original ou tradução juramentada. Com a medida, a suspensão agora vai até o dia 31 de agosto.

A norma publicada pela Receita permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final do semestre. O órgão conferirá a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos entes responsáveis pela emissão.

 

Veto a compensação

 

Foi publicada na Edição do DOU do dia 04 de agosto de 2020 veto ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020, que “Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito”.

Nas razões do veto, constou que a proposta viola a Lei Complementar nº 173, de 2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas.

Ainda nas razões do veto, constou que o projeto não apresentou estimativa do impacto orçamentário financeiro e, por fim, apresentou inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a outros agentes públicos federais e a agentes públicos de outros entes federados por norma de iniciativa de parlamentar federal.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Data: 05/08/2020