Superior Tribunal de Justiça aprova cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefício fiscal


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ontem ganho parcial ao governo em julgamento de conjunto de ações envolvendo benefícios tributários que, pelas contas da equipe econômica, têm impacto potencial de R$ 88 bilhões por ano para os cofres federais.

A decisão unânime foi proclamada pela primeira seção do STJ apesar de o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter concedido mais cedo uma liminar para tornar sem efeito qualquer decisão do STJ relacionada ao tema.

Pela decisão do STJ, ficou definido que o governo federal poderia cobrar Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre benefícios fiscais concedidos por estados, desde que não sejam classificados como crédito presumido e que atendam a requisitos legais.

A Corte avaliava se descontos na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), concedidos por estados a empresas, fazem parte ou devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em 2017, o STJ já havia decidido que a base de cálculo dos dois tributos deveria ser reduzida nos casos de empresas com créditos presumidos do ICMS – que permitem à companhia, na hora do pagamento do imposto, compensar valores já tributados anteriormente. Com a redução da base de cálculo dos tributos federais, a empresa paga um valor menor dos impostos, o que reduz os ganhos para o Tesouro.

No julgamento de ontem foi discutido se essa mesma tese poderia ser aplicada a outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento, entre outras modalidades,-como na prática tem sido feito desde 2017.

A tese jurídica firmada pela Corte estabeleceu que empresas não poderiam reduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL esses outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS, exceto quando atenderem requisitos previstos em lei.

Ainda segundo a decisão, para obter a redução da base de cálculo, empresas ficariam dispensadas de demonstrar que a subvenção foi concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. No entanto, a dispensa dessa comprovação não impede a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL se, em fiscalização, for verificado que os valores do benefício foram usados de maneira irregular. Procurado, o Ministério da Fazenda não se manifestou de imediato sobre a decisão.

Avaliação preliminar da área jurídica da Fazenda apontava que, com a decisão, benefícios fiscais relativos ao ICMS diferentes dos classificados como crédito presumido não poderiam ser retirados da base de cálculo de IRPJ e CSLL. Segundo a análise, em casos que tratam de subvenção de investimentos, deveriam ficar comprovados todos os requisitos legais para que a base de cálculo dos tributos federais seja reduzida.

Segundo a advogada tributarista do Murayama & Affonso Ferreira Advogados Mariana Ferreira, havia a expectativa de que o STJ estendesse a redução da base de cálculo para os outros benefícios, o que acabou não ocorrendo.

“A vitória foi para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, porque com a inclusão dos benefícios fiscais a base de cálculo, o imposto e a contribuição ficam maiores e, consequentemente, a arrecadação aumenta. É mais um caso de insegurança jurídica”, disse.

O caso, no entanto, terá que ser agora analisado pelo STF.

A medida cautelar do ministro do STF atendeu a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Em nota, a entidade disse que o objetivo foi evitar insegurança jurídica, uma vez que o STF já julgaria ação que trata do mesmo tema.

Em sua decisão, Mendonça afirmou que a avaliação do STJ fica suspensa até decisão definitiva sobre o assunto pelo STF. Também destacou que, na eventualidade de o julgamento do recurso pelo STJ já ter sido iniciado ou mesmo concluído, “fica suspensa a eficácia desse ato processual”. O ministro determinou que uma eventual decisão seja submetida ao plenário virtual do STF entre os dias 5 e 12 de maio.

Mendonça destacou ser necessário ter “prudência judicial”, determinando a paralisação das causas sob análise do STJ. O ministro disse haver em curso no Supremo outro processo que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dos valores correspondentes a créditos presumidos do ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos a entes regionais.

“Isso sinaliza que a discussão sobre a exclusão na base de cálculo de tributos federais dos valores derivados de benefícios fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal, até o presente momento, não está assentada em caráter definitivo”, disse.

Sob o argumento de que o novo arcabouço fiscal apenas será sustentável se a base arrecadatória do governo for recomposta, Haddad anunciou neste mês medidas para gerar ganho superior a R$ 100 bilhões por ano.

O pacote contava com fim da isenção de US$ 50 para encomendas internacionais, medida que acabou descartada após pressão, a tributação de apostas eletrônicas, que ainda não foi publicada, e o benefício do IRPJ e CSLL, que responde pelo maior impacto fiscal, estimado em R$ 88 bilhões.

O governo sustenta que companhias têm promovido uma extensão irregular dos descontos na hora do pagamento dos tributos federais. Por outro lado, escritórios da área tributária e setores empresariais argumentam que o benefício amplo é legal e que sua restrição contraria o pacto federativo.

 Esses benefícios são usufruídos por empresas que pagam tributos pelo regime de lucro real, que considera o resultado financeiro efetivo e é adotado predominantemente por companhias de maior porte.

Na avaliação da Fazenda, o benefício ampliado indevidamente ainda fere o pacto federativo ao prejudicar o repasse de recursos a municípios.


Fonte: Reuters

Data: 05/05/2023