STF: PDT contesta lei que permite lucro dos bancos com o ‘Auxílio Brasil’

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (8/8), ação direta de inconstitucionalidade contra a recente Lei 14.431, que ampliou a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que beneficiários do “Auxílio Brasil” comprometam até 45% da sua renda.

Para a sigla oposicionista, os efeitos da nova norma legal irão “do superendividamento das famílias ao aumento da taxa de juros no país”. Ou seja, pessoas que não tinham acesso ao crédito – aposentados, pensionistas e beneficiários de programas de transferência de renda – tornam-se, de repente, aptas a um endividamento que, para ser coberto, poderá “levar muitos deles à miséria”.

Na petição inicial da ADI 7.223, o advogado Walber de Moura Agra assegura que, ao contrário dos argumentos usados para a aprovação da lei atacada, “ao possibilitar a completa liberação e ampliação dos empréstimos consignados, não poderão ser neutralizadas as dificuldades econômicas atravessadas pela população, que poderá experienciar um alívio financeiro imediato, no entanto, efêmero”.

“A problemática vislumbrada vai ao encontro da possibilidade de superendividamento das famílias brasileiras que recebem até um (1) salário mínimo, que, em 2018, já destinavam cerca de 87,5% de seu orçamento com gastos básicos: em despesas alimentícias, de habitação e transporte” – acrescenta a parte autora.

A ação do PDT sublinha ainda: “Outro dano claro sofrido pelo consumidor com a edição da nova norma é a altíssima taxa de juros para esses consignados. Por ausência de garantias econômicas, as instituições financeiras vão elevar essas taxas a valores que podem chegar a 98% ao ano. É um prato cheio para transferir a renda do povo aos bancos e para gerar o superendividamento.

“Prova do movimento de aumento de juros para conter a ausência de garantia de pagamento dos beneficiários do Auxílio Brasil é a taxa de juros estimada para a modalidade, as quais estão previstas em 4,99% ao mês, o equivalente a alarmantes 79% ao ano”.

Ao pedir a concessão de medida liminar ao relator sorteado (ministro Nunes Marques), o advogado do PDT sublinha: “Quanto ao perigo de dano, frisa-se que algumas instituições financeiras têm buscado, de forma assídua e frenética, fechar de imediato os referidos empréstimos consignados, realizando quantidade enorme de novos contratos a cada dia, razão pela qual se justifica o deferimento da medida cautelar em regime de excepcional urgência”.

 

Fonte: JOTA

Data: 09/08/2022