STF declara inconstitucional dobro de férias por atraso no pagamento


Foi finalizado na sexta-feira, 05/08/2022, o julgamento da ADPF de nº. 501, que questionou a constitucionalidade da Súmula 450 do TST, que garantia o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, tendo como base o art. 137 da CLT, quando descumprido o prazo do art. 145, ainda que gozados os dias dentro do prazo de concessão.

Por maioria dos votos, prevaleceu o parecer do relator, Min. Alexandre de Moraes, sendo declarada inconstitucional a súmula em análise, invalidando as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado, que estavam amparadas na respectiva súmula, aplicando a sanção de pagamento dobrado da remuneração, nos casos em que este tenha sido feito em atraso, mesmo tendo sido observado o prazo para a concessão dos dias de gozo do afastamento.

Data: 09/08/2022