STF declara inconstitucional a incidência do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Resultado
Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996.

Vale ressaltar, que para fins de aplicação deve-se aguardar posicionamento da Secretaria da Fazenda. Para assim, poder emitir o documento fiscal, sem destaque do ICMS.

Fonte: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49.

Post atualizado em: 30/04/2021


Atualizado na data: 30/04/2021