STF afasta incidência de IR sobre pensão alimentícia


O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por oito votos a três, que a cobrança de Imposto de Renda sobre alimentos e pensões alimentícias decorrentes de obrigações fundadas no Direito de Família, é inconstitucional.

Em seu voto, o relator ministro Dias Toffoli afirma que alimentos ou pensão alimentícia, no âmbito do direito de família, não são renda nem provento de qualquer natureza do credor, mas simplesmente, acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Logo, não há fato gerador do tributo, previsto no art. 3º, § 1º, da Lei 7.713/88.

Nas regras atuais de tributação, quem possui a guarda do alimentando soma o valor da pensão alimentícia recebida à sua própria renda, assim o IR incide sobre o valor total da renda. A partir dessa decisão, a Receita Federal deverá abordar o tema e orientar os contribuintes.

Fonte: STF

Data: 06/06/2022