SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.076, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020

Código NCM: 3907.20.39

Mercadoria: Base polimérica utilizada para obtenção de espumas expansivas de poliureteno, constituída por 99,7%, em peso, de polieterpoliol (CAS 9082-00-2) e 0,3% de catalisador, apresentada em forma de líquido, acondicionada em tambores com capacidade para 220 l, comercialmente denominada "polieterpoliol aditivado".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 c) e 6 a) do Capítulo 39) c/c RGI/SH 3 b), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Código NCM: 3907.20.39

Mercadoria: Base polimérica utilizada para obtenção de espumas expansivas de poliureteno, constituída por 99,7%, em peso, de polieterpoliol (CAS 9082-00-2) e 0,3% de catalisador, apresentada em forma de líquido, acondicionada em tambores com capacidade para 220 l, comercialmente denominada "polieterpoliol aditivado".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 c) e 6 a) do Capítulo 39) c/c RGI/SH 3 b), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Data: 02/04/2020