SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: VENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.

Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393, de 2017
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: VENDA NO MERCADO INTERNO.
ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.

Não se aplica a alíquota zero da Cofins à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 393, de 2017
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.

Post atualizado em: 09/06/2020


Atualizado na data: 09/06/2020