SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 144, DE 02 DE JULHO DE 2013

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Na tributação do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda variável, o valor do ISS não pode ser considerado como despesa dedutível, pois o contribuinte desse imposto é o prestador de serviço.

Dispositivos Legais: LC nº 116, de 2003, art. 5º; RIR/1999, art. 760; IN RFB nº 10.022, de 2010, art. 45, § 3º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, na parte que não versar sobre a interpretação da legislação tributária atinente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 1º e 52, I, c/c 46; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48, caput; IN RFB nº 740, de 2007, art. 1º.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe

Data: 15/07/2020