SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6019, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6019, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE PRAZO OU PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE ADESÃO.
A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para a sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Data: 26/04/2024